Obrigações ao Portador

1 – Obrigações ao Portador
1.1 – As Obrigações ao Portador foram emitidas para dar quitação ao Empréstimo compulsório pago nas contas de consumo de energia elétrica no período de 1964 a 1966, emitidas com valor de face fixo, no período de 1965 a 1967 e resgatáveis em 10 anos. Com a apresentação do título ao portador, através de 10 cupons existentes no lado direito do título, o Obrigacionista recebia, anualmente, os juros remuneratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre o valor corrigido do título, sendo dada a ELETROBRAS, como condição de emissão do título, a faculdade de antecipar, por sorteio, o resgate do título. Os títulos foram entregues mediante apresentação do original das contas de consumo de energia, devidamente quitadas.

Papel Séries​ ​Cupão ​Emissão ​Vencimento ​Decadência
​Obrigações ​A, B, C 10 ​1965 (*) ​Outubro de 1970 ​Outubro de 1975
​Obrigações ​D, E, F, G ​10 ​1966 ​(*) Novembro de 1973 ​Novembro de 1978
​Obrigações ​H, I, J, L ​10 ​1967 ​(*) ​Outubro de 1975 ​Outubro de 1980

(*) As Obrigações ao Portador remanescentes das emissões acima, não sorteadas em exercícios anteriores, foram resgatadas antecipadamente, conforme amplamente divulgado pela Imprensa e pelo Diário Oficial da União – DOU.

1.2 – Em uma segunda tranche de Obrigações ao Portador da Eletrobras foram emitidas para dar quitação ao Empréstimo compulsório pago nas contas de consumo de energia elétrica no período de 1967 a 1973, emitidas com valor de face fixo, no período de 1968 a 1974 e resgatáveis em 20 anos. Com a apresentação do título ao portador, através de 20 cupons existentes no lado direito do título, o Obrigacionista recebia, anualmente, os juros remuneratórios de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor corrigido do título, sendo dada a ELETROBRAS, como condição de emissão do título, a faculdade de antecipar, por sorteio, o seu resgate:

Papel ​Séries ​Cupão ​Emissão ​Vencimento ​Decadência
​Obrigações ​ M, N, O ​20 ​1968 ​1988 ​Dezembro de 1993
​Obrigações P, Q, R 20 ​1969 1989 Dezembro de 1994
​Obrigações S, T, U 20 1970 ​1990 Novembro de 1995
​Obrigações V, X, Z 20 1971 1991 Dezembro de 1996
​Obrigações AA, BB, CC ​20 1972 1992 Novembro de 1997
​Obrigações DD, EE, FF, GG 20 ​1973 ​1993 Novembro de 1998
​Obrigações HH, II, JJ, LL ​20 1974 ​1994 Dezembro de 1999

 

2 – Cautelas de Obrigações ao Portador
As Cautelas de Obrigações ao Portador da Eletrobras foram emitidas para dar quitação ao Empréstimo compulsório pago nas contas de consumo de energia elétrica no período de 1974 a 1976, emitidas com valor de face fixo, no período de 1975 a 1977 e resgatáveis em 20 anos. Com a apresentação do título ao portador, através da aposição de um carimbo no verso do título, o Obrigacionista recebia, anualmente, os juros remuneratórios de 6% (seis por cento) sobre o valor corrigido do título, sendo dada a ELETROBRAS, como condição de emissão do título, a faculdade de antecipar, por sorteio, o resgate da referida cautela:

Papel ​Emissão ​Vencimento ​Decadência
​Cautelas 1975 ​1995 ​Dezembro/2000
​Cautelas 1976 1996 ​Dezembro/2001
​Cautelas ​1977 ​1997 Dezembro/2002

Considerando o previsto no § 11 do artigo 4º da Lei 4.156/62,de 28/11/1962, com as alterações introduzidas pelo artigo 5º do Decreto-Lei nº 644, de 23/06/1969 (ambos em vigor), era de 5 (cinco) anos o prazo máximo para o consumidor de energia elétrica apresentar os originais de suas contas de consumo de energia, devidamente quitadas, à ELETROBRAS, e trocá-las pelos referidos títulos, prazo este que também se aplicava para o seu resgate, contado da data do sorteio ou do vencimento dos mesmos. Ultrapassado este prazo, os Obrigacionistas tiveram seus direitos nulos ou decaídos, não havendo, portanto, atualmente, a possibilidade de negócios com os mencionados títulos.

3 – Comunicado
Comunicamos que as Obrigações ao Portador emitidas pela ELETROBRAS em decorrência do empréstimo compulsório instituído pela Lei nº 4.156/62 são inexigíveis, por força do disposto no artigo 4º, § 11 desta Norma e no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

Em atendimento à Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba/PR, Processo nº 2007.51.01.016077-6, mantida em grau recursal e já transitada em julgado, comunicamos ao público em geral que o título representativo da Obrigação ao Portador de número 1.485.789, da Série HH, de emissão de 1974, foi declarado prescrito.