Espécie de Classe | Quantidade de Ações |
Ordinárias | 2.028.544.286 |
Preferenciais A | 146.920 |
Preferenciais B | 279.941.393 |
Preferencial C (Golden Share) | 1 |
Total | 2.308.632.600 |
As ações da Eletrobras, tanto as ordinárias como as preferenciais, são negociadas na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e na bolsa de valores de Nova York New York Stock Exchange – NYSE (via programa de ADR).
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A Eletrobras encontra-se no Nível 1 de Governança Corporativa da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, demonstrando seu compromisso de ética, transparência e respeito aos seus acionistas. As características desta adesão podem ser encontradas no Regulamento de Listagem de Nível 1 de Governança, disponível no site B3 – Brasil, Bolsa Balcão.
Enquanto um ADR é um recibo que permite que companhias estrangeiras negociem ações nos Estados Unidos, o ADS são as ações propriamente ditas que lastreiam os ADRs negociados no mercado americano.
O agente depositário provê os serviços de emissão e cancelamento de ADRs, mantém o registro de acionistas titulares destes títulos, bem como realiza as atividades de distribuição de dividendos e representação em Assembleias relacionadas a tais acionistas. O agente depositário do programa de ADR da Eletrobras, desde 18 de agosto de 2017 é o Citibank N.A. (“Citibank”). Os investidores que desejarem quaisquer informações relativas aos ADRs, deverão obtê-las com o novo banco depositario(Citibank), por meio dos seguintes telefones: 1-877-248-4237 (EUA) ou 1-781-575-4555 (fora dos EUA) ou +55 21 4009-0405 –.
O agente custodiante é a instituição no Brasil que registra as ações que fazem parte do programa de ADR e garante a propriedade das mesmas. O agente custodiante do programa de ADR da Eletrobras é o Banco Bradesco S.A.
Os investidores que desejarem emitir ADRs deverão depositar as ações na custódia do Banco Bradesco S.A. – usuário 2653-0, Depositário: Citibank N.A.; Emissora: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, conforme segue: Para as Ações Ordinárias, cliente 57-6 e RDE – Registro Declaratório Eletrônico R1700111; e Para as Ações Preferencias Classe B, cliente 58-4 e Registro Declaratório Eletrônico R1700112.
Um acionista registrado (registered holder) é aquele cujo nome aparece no registro do agente depositário e é considerado como o dono do registro. Um acionista beneficiário (beneficiary holder) é detentor de recibos em nome de outra pessoa, como por exemplo, uma corretora, banco ou agente nomeado.
Mercado | Espécie e Classe | Ticker | Código ISIN | Cusip |
BM&FBovespa | Ordinária | ELET3 | BRELETACNOR6 | - |
Preferenciais A | ELET5 | BRELETACNPA9 | - | |
Preferenciais B | ELET6 | BRELETACNPB7 | - | |
NYSE | Ordinária | EBR | US15234Q2075 | 15234Q207 |
Preferenciais B | EBR-B | US15234Q1085 | 15234Q108 |
As ações da Eletrobras não possuem valor nominal.
Acesse a seção Ações, Títulos de Dívida e Dividendos disponibilizada em nossa página de Relação com Investidores através do site de Relações com Investidores.
A Eletrobras divulga suas informações, entre outros canais, por meio de Comunicados ao Mercado, Fatos Relevantes, Formulário de Referência, 20F e Informes aos Investidores. Essas informações são encaminhadas para CVM (www.cvm.gov.br), NYSE e SEC e, em seguida, disponibilizadas em nossa página de Relações com Investidores.
Para acompanhar o cronograma de divulgação de resultado consulte o Calendário de Eventos
As Eletrobras também divulga suas Demonstrações Financeiras anual no jornal Valor Econômico.
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As ações preferenciais de emissão da Eletrobras não têm direito a voto, salvo as exceções previstas na Lei brasileira número 6.404/76, e não são conversíveis em ações ordinárias. Entretanto, gozam de prioridade no reembolso do capital e na distribuição de dividendos.
Acesse a seção Capital Social para mais informações.
A Itaú Corretora de Valores é a responsável pela manutenção dos livros de registro de acionistas da companhia.
Para o recebimento de extrato de posição acionária, o acionista (ou seu representante legal) deverá solicitá-lo em qualquer agência do Banco Itaú, mediante a apresentação de seus documentos pessoais originais (CPF e RG).
Itaú Corretora de Valores S.A. – Abaixo os telefones de contato da área de atendimento :
Tel.: 3003-9285 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800-7209285 (demais localidades)
Caso não tenha recebido o informe de rendimentos anuais em seu endereço, atualize seus dados cadastrais. Além disso, a 2ª. Via dos Informes de Rendimentos está à disposição em qualquer agência Itaú, bastando a apresentação dos documentos de identificação (CPF e Documento de Identidade com foto).
Itaú Corretora de Valores S.A.
Tel.: 11 3003-9285 (Capitais e Regiões Metropolitanas) / 0800-7209285 (demais localidades)
A data ex dividendo é aquela na qual a ação é negociada sem direito a remuneração paga aos acionistas.
Para acessar mais informações sobre os dividendos, acesse o link Política de Dividendos da Companhia disponível em nossa página de Relações com Investidores.
O Empréstimo Compulsório sobre o consumo de energia elétrica foi criado pela Lei nº. 4.156/62, com a finalidade de expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido arrecadado somente a partir de 1964. Inicialmente, o imposto recaiu sobre todos os consumidores de energia elétrica, e sua devolução foi assegurada até o ano de 1976 pela emissão de títulos ao portador (Obrigações), cujo prazo de resgate até o ano de 1967 foi de 10 anos, e a partir de 1968, foi de 20 anos, sendo que, em ambos os casos, admitiu-se a antecipação do resgate por sorteio.
Com o advento do Decreto-Lei nº 1.512/76, a incidência do empréstimo compulsório passou, durante o período de 1977 a 1993, a recair somente sobre os grandes consumidores industriais de energia elétrica, assim, considerados aquelas industriais com consumo mensal superior a 2.000 kw/h.
Dessa forma, a cobrança do imposto de Empréstimo Compulsório foi dividida em duas fases, sendo (1ª fase) Obrigações ao portador e Cautelas: a arrecadação do imposto ocorreu no período de 1964 a 1976 e a devolução dos respectivos créditos foi através de emissão de títulos de Cautelas e Obrigações ao Portador; e (2ª fase) Créditos escriturais: a arrecadação ocorreu no período de 1977 a 1993 e a devolução dos respectivos créditos foi através de ações preferenciais da Companhia por meio de assembleia de conversão em ações dos créditos arrecadados.
Existe um contencioso judicial expressivo envolvendo a Companhia, onde o maior número de ações nesse universo tem por objeto impugnar os critérios de atualização monetária dos créditos escriturais do Empréstimo Compulsório sobre o consumo de energia elétrica, determinados pela legislação que rege o Empréstimo Compulsório e aplicada pela Companhia, e a aplicação dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos implantados no Brasil.
Para obter informações e/ou esclarecimentos adicionais, acesse o Empréstimo Compulsório ou entre em contato conosco através do e-mail emprestimo-compulsorio@eletrobras.com.