Relações com Investidores

Perguntas Frequentes

O Capital Social da Eletrobras é composto por quantas ações e espécie?
Espécie de Classe ​Quantidade de Ações
​Ordinárias ​2.028.544.286
​Preferenciais A ​146.920
​Preferenciais B ​279.941.393
​Preferencial C (Golden Share) 1
Total 2.308.632.600
Onde são negociadas as ações da Eletrobras?

As ações da Eletrobras, tanto as ordinárias como as preferenciais, são negociadas na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e na bolsa de valores de Nova York New York Stock Exchange – NYSE (via programa de ADR).

Qual a Composição Acionária da Eletrobras?

Saiba mais clicando aqui.

A Eletrobras está listada em algum segmento especial de listagem em Governança Corporativa?

A Eletrobras encontra-se no Nível 1 de Governança Corporativa da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, demonstrando seu compromisso de ética, transparência e respeito aos seus acionistas. As características desta adesão podem ser encontradas no Regulamento de Listagem de Nível 1 de Governança, disponível no site B3 – Brasil, Bolsa Balcão.

Qual a diferença entre um ADR e um ADS?

Enquanto um ADR é um recibo que permite que companhias estrangeiras negociem ações nos Estados Unidos, o ADS são as ações propriamente ditas que lastreiam os ADRs negociados no mercado americano.

O que é um agente depositário e quem é o agente depositário do programa de ADR da Eletrobras?

O agente depositário provê os serviços de emissão e cancelamento de ADRs, mantém o registro de acionistas titulares destes títulos, bem como realiza as atividades de distribuição de dividendos e representação em Assembleias relacionadas a tais acionistas. O agente depositário do programa de ADR da Eletrobras, desde 18 de agosto de 2017 é o Citibank N.A. (“Citibank”). Os investidores que desejarem quaisquer informações relativas aos ADRs, deverão obtê-las com o novo banco depositario(Citibank), por meio dos seguintes telefones: 1-877-248-4237 (EUA) ou 1-781-575-4555 (fora dos EUA) ou +55 21 4009-0405 –.

O que é um agente custodiante de ADRs e quem é o agente custodiante do programa de ADR da Eletrobras?

O agente custodiante é a instituição no Brasil que registra as ações que fazem parte do programa de ADR e garante a propriedade das mesmas. O agente custodiante do programa de ADR da Eletrobras é o Banco Bradesco S.A.

Como posso converter minhas ações em ADRs?

Os investidores que desejarem emitir ADRs deverão depositar as ações na custódia do Banco Bradesco S.A. – usuário 2653-0, Depositário: Citibank N.A.; Emissora: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, conforme segue: Para as Ações Ordinárias, cliente 57-6 e RDE – Registro Declaratório Eletrônico R1700111; e Para as Ações Preferencias Classe B, cliente 58-4 e Registro Declaratório Eletrônico R1700112.

Qual a diferença entre um acionista registrado e um beneficiário?

Um acionista registrado (registered holder) é aquele cujo nome aparece no registro do agente depositário e é considerado como o dono do registro. Um acionista beneficiário (beneficiary holder) é detentor de recibos em nome de outra pessoa, como por exemplo, uma corretora, banco ou agente nomeado.

Qual o Ticker, Código ISIN e Cusip das ações e ADRs da Eletrobras?
Mercado ​Espécie e Classe ​Ticker ​Código ISIN ​Cusip
​BM&FBovespa ​Ordinária ​ELET3 ​BRELETACNOR6 ​-
​Preferenciais A ​ELET5 ​BRELETACNPA9 ​-
​Preferenciais B ​ELET6 ​BRELETACNPB7 ​-
NYSE ​​Ordinária ​EBR ​US15234Q2075 ​15234Q207
​Preferenciais B ​EBR-B ​US15234Q1085 ​15234Q108
Qual o valor nominal das ações da Eletrobras?

As ações da Eletrobras não possuem valor nominal.

Como posso acompanhar a cotação das ações da Eletrobras?

Acesse a seção Ações, Títulos de Dívida e Dividendos disponibilizada em nossa página de Relação com Investidores através do site de Relações com Investidores.

Onde a companhia divulga as suas informações?

A Eletrobras divulga suas informações, entre outros canais, por meio de Comunicados ao Mercado, Fatos Relevantes, Formulário de Referência, 20F e Informes aos Investidores. Essas informações são encaminhadas para CVM (www.cvm.gov.br), NYSE e SEC e, em seguida, disponibilizadas em nossa página de Relações com Investidores.
Para acompanhar o cronograma de divulgação de resultado consulte o Calendário de Eventos

As Eletrobras também divulga suas Demonstrações Financeiras anual no jornal Valor Econômico.

Como posso receber informações regulares da Eletrobras?

Clique aqui para efetuar seu cadastro em nossa mala-direta de RI.

As ações preferenciais têm direito a voto?

As ações preferenciais de emissão da Eletrobras não têm direito a voto, salvo as exceções previstas na Lei brasileira número 6.404/76, e não são conversíveis em ações ordinárias. Entretanto, gozam de prioridade no reembolso do capital e na distribuição de dividendos.
Acesse a seção Capital Social para mais informações.

Quem é o Agente Escriturador das ações da Eletrobras?

A Itaú Corretora de Valores é a responsável pela manutenção dos livros de registro de acionistas da companhia.

Como posso obter a minha posição acionária?

Para o recebimento de extrato de posição acionária, o acionista (ou seu representante legal) deverá solicitá-lo em qualquer agência do Banco Itaú, mediante a apresentação de seus documentos pessoais originais (CPF e RG).

Itaú Corretora de Valores S.A. – Abaixo os telefones de contato da área de atendimento :

Tel.:  3003-9285 (Capitais e Regiões Metropolitanas)  0800-7209285 (demais localidades)

Como faço para obter o Informe de Rendimentos Anuais para Declaração do Imposto de Renda?

Caso não tenha recebido o informe de rendimentos anuais em seu endereço, atualize seus dados cadastrais. Além disso, a 2ª. Via dos Informes de Rendimentos está à disposição em qualquer agência Itaú, bastando a apresentação dos documentos de identificação (CPF e Documento de Identidade com foto).
Itaú Corretora de Valores S.A.
Tel.: 11 3003-9285 (Capitais e Regiões Metropolitanas) / 0800-7209285 (demais localidades)

O que é a data ex dividendo?

A data ex dividendo é aquela na qual a ação é negociada sem direito a remuneração paga aos acionistas.

Qual a Política de Dividendos da Companhia?

Para acessar mais informações sobre os dividendos, acesse o link Política de Dividendos da Companhia disponível em nossa página de Relações com Investidores.

O que é o Empréstimo Compulsório?

O Empréstimo Compulsório sobre o consumo de energia elétrica foi criado pela Lei nº. 4.156/62, com a finalidade de expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido arrecadado somente a partir de 1964. Inicialmente, o imposto recaiu sobre todos os consumidores de energia elétrica, e sua devolução foi assegurada até o ano de 1976 pela emissão de títulos ao portador (Obrigações), cujo prazo de resgate até o ano de 1967 foi de 10 anos, e a partir de 1968, foi de 20 anos, sendo que, em ambos os casos, admitiu-se a antecipação do resgate por sorteio.

Com o advento do Decreto-Lei nº 1.512/76, a incidência do empréstimo compulsório passou, durante o período de 1977 a 1993, a recair somente sobre os grandes consumidores industriais de energia elétrica, assim, considerados aquelas industriais com consumo mensal superior a 2.000 kw/h.

Dessa forma, a cobrança do imposto de Empréstimo Compulsório foi dividida em duas fases, sendo (1ª fase) Obrigações ao portador e Cautelas: a arrecadação do imposto ocorreu no período de 1964 a 1976 e a devolução dos respectivos créditos foi através de emissão de títulos de Cautelas e Obrigações ao Portador; e (2ª fase) Créditos escriturais: a arrecadação ocorreu no período de 1977 a 1993 e a devolução dos respectivos créditos foi através de ações preferenciais da Companhia por meio de assembleia de conversão em ações dos créditos arrecadados.

Existe um contencioso judicial expressivo envolvendo a Companhia, onde o maior número de ações nesse universo tem por objeto impugnar os critérios de atualização monetária dos créditos escriturais do Empréstimo Compulsório sobre o consumo de energia elétrica, determinados pela legislação que rege o Empréstimo Compulsório e aplicada pela Companhia, e a aplicação dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos implantados no Brasil.

Para obter informações e/ou esclarecimentos adicionais, acesse o Empréstimo Compulsório ou entre em contato conosco através do e-mail emprestimo-compulsorio@eletrobras.com.